terça-feira, 10 de julho de 2012

ONU RECONHECE LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET





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HRC Afirma que os direitos humanos também devem ser protegidos na Internet (texto da resolução)

A seguir está o texto da Resolução L13 - A promoção, proteção e gozo dos direitos humanos na Internet - aprovada por consenso pelo Conselho de Direitos Humanos em quinta-feira, 6 julho, 2012.

A internet é um direito humano, divulgou a Organização das Nações Unidas (ONU)

(Início do texto)
Conselho de Direitos Humanos

Vigésima sessão



Agenda item 3



Promoção e protecção de todos os direitos humanos, civis,

direitos políticos, econômicos, sociais e culturais,

incluindo o direito ao desenvolvimento



Argélia * Argentina * , Austrália * , Áustria, Azerbaijão * , Bélgica, Bolívia (Estado Plurinacional da) *, Bósnia e Herzegovina * , Brasil * , Bulgária * , Canadá * , Chile, Costa Rica, Côte d'Ivoire * , Croácia * , Chipre * , República Checa, Dinamarca * , Djibuti, Egito *, Estónia * Finlândia * França * , Geórgia * , Alemanha * , Grécia * , Guatemala, Honduras *, Hungria, Islândia * , Índia, Indonésia, Irlanda * , Itália, Letónia * , Líbia, Liechtenstein * , Lituânia * , Luxemburgo * , Maldivas, Malta * , Mauritânia, México, Mônaco * , Montenegro* , Marrocos * , Holanda * , Nigéria, Noruega, Palestina * , Peru, Polônia, Portugal * , Qatar, República da Moldávia, República da Coreia * , Roménia, Sérvia * , Eslováquia * , Eslovénia* , Somália * , Espanha, Suécia * , a Antiga República Jugoslava da Macedónia * , Timor-Leste * , Tunísia * Turquia * , Ucrânia * , Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte *, Estados Unidos da América, Uruguai: projecto de resolução

20 / ... A promoção, proteção e gozo dos direitos humanos na

Internet.



O Conselho de Direitos Humanos,

Guiados pela Carta das Nações Unidas,



Reafirmando os direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e relevantes tratados internacionais de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos eo Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,



Recordando todas as resoluções pertinentes da Comissão de Direitos Humanos e do Conselho de Direitos Humanos sobre o direito à liberdade de opinião e expressão, em particular, resolução do Conselho de 12/16 de 2 de Outubro de 2009, e também lembrando resolução da Assembléia Geral 66/184 de 22 de dezembro de 2011 ,



Notando que o exercício dos direitos humanos, em especial o direito à liberdade de expressão, na Internet é uma questão de crescente interesse e importância como o ritmo acelerado de desenvolvimento tecnológico permite que as pessoas em todo o mundo a usar novas informações e tecnologias de comunicação,



Tomando nota dos relatórios do Relator Especial sobre a promoção e protecção do direito à liberdade de opinião e expressão, apresentado ao Conselho de Direitos Humanos em sua décima sétima sessão, [1] e à Assembléia Geral, em sua sexagésima sexta [2]sobre a liberdade de expressão na Internet,



1. Afirma que os mesmos direitos que as pessoas têm off-line também devem ser protegidos online, em particular a liberdade de expressão, que é aplicável independentemente de fronteiras e por qualquer meio de sua escolha, em conformidade com os artigos 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;



2. Reconhece a natureza global e aberta da Internet como uma força motriz para acelerar o progresso rumo ao desenvolvimento em suas várias formas;



3. Exorta todos os Estados a promover e facilitar o acesso à Internet e à cooperação internacional visando o desenvolvimento dos meios de comunicação e informação e facilidades de comunicação em todos os países;



4. Incentiva procedimentos especiais a tomar em conta estas questões dentro de seus mandatos existentes, conforme o caso;



5. Decide continuar sua análise sobre a promoção, proteção e gozo dos direitos humanos, incluindo o direito à liberdade de expressão, na Internet e em outras tecnologias, bem como da forma como a Internet pode ser uma ferramenta importante para o desenvolvimento e para exercício dos direitos humanos, de acordo com seu programa de trabalho.



__________* Estado não membro do Conselho de Direitos Humanos.



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